O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
(0xx31)3452-8078
O SPED EFD, ou SPED Fiscal é um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços, apuração de impostos do contribuinte e outras informações, organizadas em arquivo digital, validado, assinado digitalmente, e transmitido ao fisco, mensalmente.
Substitui os seguintes Livros Fiscais:
Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esta nova forma de escrituração iniciou-se, em Minas Gerais, em Janeiro/2009.
A lista de contribuintes obrigados à EFD, as orientações sobre procedimentos para adesão voluntária, o formulário para pedido de adesão e outras informações pertinentes, estão disponibilizadas, pela SEF-MG, no Portal Estadual da EFD. Clique aqui para acessá-los.
Orientação SAIF Nº 001/2011: Esclarecimento sobre a obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital – EFD – após a publicação do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011.
A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Ela deverá ser gerada e armazenada eletronicamente através de funcionalidade disponibilizada pela Prefeitura de Belo Horizonte.
A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador de serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável. A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.
O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou “NFS-e” é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel. Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias e deverá ser adotado progressivamente pelos municípios.
Pela definição oficial brasileira, uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é "um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador".
É um instituto oficial de fiscalização tributária, em vigor desde o dia 15 de setembro de 2006, e que substitui a nota fiscal impressa modelos 1 e 1A, havendo a previsão de estender a substituição a outros modelos de notas fiscais.
Para saber se o seu estabelecimento está obrigado a emitir NF-e's, consulte o link abaixo e verifique através do código de CNAE referente a atividade da sua empresa:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp
A contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, a contribuição – criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical – é recolhida compulsoriamente pelos trabalhadores todo mês de abril.
Atualmente, os recursos da contribuição sindical, que somam perto de R$ 1 bilhão por ano, são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada "conta especial emprego e salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pela conta, na qual é creditada a parcela da contribuição destinada ao MTE.
Um dos destinatários dos recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi alterada pelas Leis 6.386/76 e 7.047/82. Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais descontam o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo. Os avulsos recolhem a contribuição no mês de abril e os autônomos e profissionais liberais, no mês de fevereiro.
Para os empregadores, o pagamento do imposto é proporcional ao capital da empresa, conforme registrado no contrato social, mediante a aplicação de alíquotas que variam de 0,02% a 0,8%. Os valores pagos pelos empregadores, trabalhadores autônomos e profissionais liberais aumentaram com a edição da Lei 7.047/82.